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NÃO HÁ CONFUSÃO

Texto de +Dom Antonio Duarte Santos Rodrigues.

Bispo Diocesano de Volta Redonda

Para quem tinha dúvida, eis ai a clareza litúrgica de nossa Veneranda Igreja Brasileira. Quatro obras de relevo para a história litúrgica de Nossa Igreja, sendo que sob o aspecto histórico, desde o arrazoado de Dom Carlos até a mais recente reforma, a ordem que segue abaixo é a lógica.

01) Missal e ritual Dom Carlos, salientando que o pontifical era o próprio romano de são Pio V.

02) Primeira reforma em 1973, Missal e Ritual de Dom Luiz com Pontifical Próprio de São Pio V.

03) Segunda reforma 2003, Missal e Ritual no governo de Dom Ivam com Pontifical próprio de São Pio V.

04) Quarta reforma de 2011 com a edição reformada dos Rituais e Sacramentais, do Missal ampliado com 04 missas, mantido o mesmo texto de justificativa teológica de reforma tal qual foi feito no Missal de 2003, de Nossa autoria, o Pontifical com tradução todo em vernáculo de São Pio V, com adições próprias da ICAB e por fim o belo Lecionário concluído neste ano de 2013.

A equipe reformista de 2003 era Dom Ademir Moser, Dom Manoel, Dom Aurio e o então Padre Antonio Duarte (hoje Dom Duarte) e um padre hoje não mais pertencente a nossa Igreja, e na Equipe de 2013, conclusiva da reforma e da primeira edição do Lecionário Brasileiro: Dom Ademir, Dom Manoel e Dom Aurio.

Dom Carlos Duarte Costa, se vivo estaria feliz de ver que Igreja idealizada por ele, a cada ano que passa toma forma e amadurece. Sempre haverá os críticos de plantão, pois é só o que sabem fazer, mas Deus provê.

A liturgia em nossa Igreja Brasileira, e de forma especial a liturgia própria, que temos desde o fundador, tem peso de lei, ou seja, todos devem utilizar e por ela se reger quando da celebração de qualquer ato religioso, quem não o fizer conforme as normas próprias da Igreja esta sujeito às penalidades próprias, previstas nos Estatutos e no CEIB (Código Eclesiástico da Igreja Brasileira).

Entendemos que sem dúvida alguma há quem sempre resista às normas e as regras, mas não se pode tolerar resistência de forma especial por parte dos Bispos, que são os que votaram, e aprovaram estas reformas, que outro objetivo não tem senão o de dar a ICAB legitimidade e autoridade neste campo, que é o que da IDENTIDADE a uma IGREJA, e de modo especial a uma PARCELA DAS INSTITUIÇÕES CATÓLICAS EXISTENTES, que chamamos de IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA.

Não é demais lembrar aqui, parte do texto, que é conhecido como texto justificativo da reforma litúrgica, a primeira mais ampla que foi a de 2003, de Nossa autoria e que foi aprovado por unanimidade pelo XVI Concílio Nacional - que promulgou a reforma do já citado ano que diz: “...E por tais razões é que se estabelece explicitamente que a regulamentação da sagrada liturgia é da competência exclusiva da autoridade da Igreja. Esta autoridade cabe tão-somente ao Santo Concílio que, reunido pelos auspícios do Divino Espírito Santo, delibera sobre tão importante assunto. A adaptação da liturgia, sem que se mude o que nela é substancial, segundo normas já aceitas na Igreja, pelos usos e costumes de cada diocese, depende do Bispo, que o fará com equilíbrio e serenidade, não usando indevidamente de sua autoridade, uma vez que a liturgia não é propriedade de usos e costumes, mas é Cristo que nos fala através da fé e dos atos. Podemos dizer ainda que seja bispo ou sacerdote, estes por sua vez são representantes legítimos da Igreja e por isso mesmo jamais acrescente, tire ou mude por própria conta qualquer coisa à liturgia. Isto seria heresia.”

Não se pode pois, conceber que os que devem ser defensores primeiros de nossa liturgia sejam os que venha querer coloca-la em perigo, ainda neste sentido nos alerta o texto teológico em vigor no Novo Missal: “Por outro lado, com o descaso frequente da catequese, em particular pelos naturais educadores católicos (diáconos, padres e bispos), foi aumentando o desconhecimento da natureza, importância e riqueza espiritual da missa. E hoje a liturgia eucarística vem sendo invadida com práticas desaprovadas pelo uso do bom senso litúrgico, fruto de certas licenças injustificáveis, infelizmente debaixo do silêncio de sacerdotes e de bispos. Parece haver completo desconhecimento das diversas instruções até hoje baixadas, com a aprovação dos próprios Concílios anteriores da nossa Igreja, para que se cumpra a conveniente e reta prática litúrgica.”

Por fim sabemos que nem tudo é fácil neste campo de forma especial a mudança de costumes, então mais uma vez citamos o texto aprovado pelo XVI concílio Nacional e com isso concluímos nossa exposição, pedindo aos que ainda tentam seguir um caminho pessoal, que só vem a desestruturar o que se vem construindo com grande esforço, que mudem pelo bem da IGREJA À QUAL UM DIA JURARAM FIDELIDADE, pois na Igreja não há espaço para QUEM NÃO QUER LUTAR POR ELA, diz o texto: “É inegável que o Concílio da Igreja - o XVI - renovou a forma tradicional da missa a que estávamos habituados. O Concílio o fez com a intenção de adaptar a liturgia às novas necessidades, às novas missões das quais a mais alta foi, é e continua sendo a anunciação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristos aos homens deste novo milênio. E como o tempo da humanidade corre cada vez mais veloz, foi necessário acelerar a mudança, desanimar a oposição, tomar medidas práticas e, diante de resistências, exigir disciplina.

Mas é necessário também contar com reticências, reservas e refluxos. Sim, porque há leis para a duração e para a maturação. Aqueles que têm vivido sob a antiga disciplina que, sem razão, julgam-na imutável, são convidados a converter-se, a mudar de mentalidade. Há coisas que não podem ser obtidas sem alguma "imposição", dado o pendor da consciência a inserir-se no hábito e na lenta duração.”

+Dom Antonio Duarte Santos Rodrigues.

Diocesano de Volta Redonda


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