top of page

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DIOCESE DE MACEIÓ

A Igreja Católica Apostólica Brasileira, por uma questão puramente teológica, só celebra casamento entre um homem e uma mulher, não havendo, portanto, nenhuma autorização para qualquer um dos seus clérigos, seja diácono, padre ou bispo, celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, nem o Conselho da Igreja Católica Apostólica Brasileira nem a Diocese de Maceió, da mesma Igreja, autorizou nem poderia autorizar, por questões doutrinárias e teológicas nenhuma celebração matrimonial que esteja fora do que determina a sua doutrina e o seu Código Eclesiástico, isto é, “O matrimônio cristão é um pacto solene e público de uma união espiritual e física entre um homem e uma mulher, na presença de Deus, celebrado diante do Ministro Sagrado e da comunhão de fé, por consentimento mútuo e íntimo” (CEIB, Seção II, Art. 3º); e, como consta na sua Doutrina, Art. 13. “...MATRIMÔNIO – união do homem e mulher pelo amor, para a formação da família.”

Diante do exposto, reafirmamos que nem a Igreja Católica Apostólica Brasileira nem a Diocese de Maceió consentiu a realização de nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo; considerando, portanto, um ato isolado e sem a autorização da igreja o que foi publicado a respeito da realização de um casamento homoafetivo, em Maceió, como sendo celebrado com o consentimento da nossa Igreja. Afirmamos, entretanto, que esta mesma Igreja tem por todos os seres humanos, independentemente de sua raça, credo e opção sexual, todo o respeito e amor cristão, defendendo intransigentemente as suas garantias e direitos civis.

Maceió, 23/01/2015.

Dom Walbert Rommel Coêlho Galvão Barros

Bispo Diocesano de Maceió - ICAB

Featured Posts
Últimas postagens
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
bottom of page