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Forma de Governo na ICAB

Texto de Dom Antonio Duarte Rodrigues

Bispo Diocesano de VoltaRedonda - RJ

Colegiado Apostólico

É interessante e distinta a forma de governo eclesiástico adotada pela ICAB. Foi introduzida por São Carlos do Brasil, como resultado de seu grande conhecimento e admiração pelas comunidades de cristãos da igreja primitiva, surgidas no início do cristianismo.


Sendo assim, a forma de governo encontrada é a do Colegiado Apostólico, a exemplo da igreja primitiva, que ao invés de concentrar a administração da Igreja em um único apóstolo, preferiu reunir o primeiro Concilio de Jerusalém, para decisões conjuntas, sobre os rumos e destinos da vida eclesiástica. O Concilio de Jerusalém é verdadeiramente a primeira manifestação institucional da Igreja de Cristo iniciada em Pentecostes.

A questão das chaves do céu (Claves regni caelorum) que aparece no Evangelho de Mateus, 16:19: "Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligardes na terra, será desligado nos céus", não confere nenhum poder específico ao Apostólo Pedro mas se refere unicamente a fé que o mesmo havia confessado “Tu és o Cristo filho do Deus vivo”. Em Jo 20:23 Jesus aparece aos discípulos sopra sobre eles conferindo a todos o Espírito Santo e afirma “aqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhe-ão perdoados; aqueles aos quais retiverdes ser-lhe-ão retidos.” É nesse momento que Jesus confere poder (Potestas Clavium) aos apóstolos e conseqüentemente a todos os Bispos “Assim como o Pai me enviou também eu vos envio”.

Na ICAB, adotamos este mesmo princípio, ou seja, o Concílio como autoridade máxima, capaz de dirigir a Igreja e definir importantes questões relativas à doutrina praticada. Cada Bispo membro do Episcopado Nacional recebe poder sobre a igreja particular que lhe foi confiada.


Nessa estrutura eclesiástica, não existe nenhuma forma de infabilidade, ou de poder absoluto, mas acreditamos na assistência do Espírito Santo ao Concílio Nacional, onde a Igreja reunida deve estar isenta de erros. Assim a Igreja preserva os valores da fé cristã, respeitando a tradição e permanecendo inflexivelmente como depósito da fé e veiculo de salvação.


No Concílio Nacional, como é chamada a Assembléia Geral, realizado de dois em dois anos, são escolhidos 12 Bispos para os cargos administrativos da Igreja, com mandato de quatro anos. A pessoa do Presidente, como representante da Igreja recebe espontaneamente honras e destaque por força do cargo que exerce.


O cargo de Presidente do Conselho Episcopal é sempre exercido por um Bispo com sucessão Apostólica de São Carlos do Brasil. Ele é aceito no Sacro Colégio Episcopal entre iguais, onde cada Bispo Diocesano, sendo autônomo em sua jurisdição, está submisso às decisões e resoluções conciliares. Todo Bispo é membro do Concilio Nacional, com direito a voz e voto em benefício da Igreja em geral. Os sacerdotes e demais membros, possuem direito a voz e podem ser participantes do Concilio.


A autonomia, garantida aos Bispos Diocesanos é a maneira própria da ICAB destacar o poder do colegiado, eliminando possíveis formas de absolutismos. Nenhum Bispo tem autoridade direta sobre outro Bispo, e cada um, como membro do Concilio, possui autoridade sobre todos os outros. A autonomia é pastoral e administrativa, já que as questões de fé ou doutrina são matérias pertinentes exclusivamente ao Concílio Nacional, assim como fizeram os Santos Apóstolos, que organizaram Igrejas diferentes, em locais diferentes, mas professavam a mesma fé e por isso permaneceram unidos. Assim como os Apóstolos, nós estamos unidos por aquilo que nos é igual e comum, já que todos nós professamos a mesma fé, católica e apostólica, como única e verdadeira.


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